Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como"rotina"ou"praxe"do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. Embora supríveis as omissões ( CPP , art. 568 ), a regularização do instrumento de mandato judicial somente poderá ocorrer, se ainda não consumada a decadência do direito de queixa (RT 609/444), pois, decorrido, in albis, o prazo decadencial, sem a correção do vício apontado, impor-se-á o reconhecimento da extinção da punibilidade ... No presente caso, a sentença penal absolutória foi fundamentada no artigo 386, VII, do CPP , baseada no princípio do in dubio pro reo, o que significa que não houve prova suficiente para a condenação. Isso, no entanto, não impede a responsabilidade civil, que é independente da criminal, conforme o artigo 935 do Código Civil. A absolvição não consolidou a inexistência do fato nem excluiu a autoria. Portanto, a indenização por danos materiais e morais foi mantida, visto que o ...